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15 de maro/2018

O que você precisa para declarar o IRPF?

A Declaração do Imposto de Renda é também uma declaração de investimentos realizados no ano e de despesas pagas, ou seja, tudo que foi adquirido como, por exemplo: Terreno, Casas, Ações, Veículos, devem ter sua Nota Fiscal, recibo de compra, Escrituras, DUT e/ou CRV, desta forma também serão exigidos para comprovar a venda dos referidos bens. Uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPF´s para dependentes incluídos na declaração com oito anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos.O prazo para entrega da Declaração se encerra em 30 de abril de 2018.

Quem deve declarar o Imposto de renda?


O Imposto de Renda é obrigatório para pessoas físicas que obtiveram em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Também devem realizar a declaração as pessoas que:
• Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;
• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil;
• Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;
• Pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;
• Tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;
• Que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.

Quais são os documentos são necessários?


Dados pessoais e informações
• Nome completo, data de nascimento, título de eleitor, endereço completo e ocupação principal;
• Dependentes - Nome, grau de parentesco, data de nascimento, para filhos maiores de 08 anos é obrigatório informar o número de CPF;
• Cópia da última Declaração de IRPF entregue;

Rendimentos
• Informe de Rendimentos de Salário, Pró-Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão Etc.
• Informes de rendimento de aluguéis de bens móveis e imóveis;
• Demais Rendimentos;

Bens e direitos
• Documentos/Relação dos Bens com seus respectivos valores;
• Documentos que comprovam a Compra e Venda de Bens e Direitos;
• Extrato Bancário para fins de IRPF e Consórcios;

Dívidas de Ônus
• Informações e documentos de Dívida de Ônus Contraídos e/ou pagos no Período;

Pagamentos e doações efetuadas
• Recibos e Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro de Saúde (Com CNPJ da Empresa Emissora e a indicação do Paciente);
• Despesas Médicas e Odontológicas em Geral (Com CNPJ da Empresa Emissora ou CPF do Profissional, com Indicação do Paciente);
• Comprovantes de Despesas com Educação (Com CNPJ Da Empresa Emissora Com a Indicação do Aluno);
• Comprovante de Pagamento de Previdência Privada (Com CNPJ da Empresa Emissora);
Recibos de Doações Efetuadas;
• GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
• Comprovantes Oficiais de Pagamento a Candidato Político ou Partido Político;
• Comprovantes de Pagamento de Pensão Alimentícia e Informações do Beneficiário;

Informações Gerais
Dados da Conta Bancária para Restituição ou Débitos das Cotas de Imposto Apurado, caso tenha Imposto a Pagar;

Para quem vai precisar preencher essa documentação de forma correta, a Consiga Contabilidade e Consultoria está preparada para orientá-lo neste trabalho. Consulte-nos.

Fonte: Consiga Contabilidade e Consultoria

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