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Qual dívida pagar primeiro?
Diante do aumento do desemprego e da inflação, cresce o número de brasileiros que encontram dificuldades para pagar contas, como o aluguel, a prestação da casa e a fatura do cartão de crédito.
Segundo pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), 29% dos consumidores tiveram problemas para pagar o aluguel ou as prestações da casa nos últimos 12 meses encerrados em junho deste ano. Em setembro de 2012, o porcentual era bem menor, de 19%. Já 60% tiveram dificuldades para pagar contas ou compras a crédito em junho. Em setembro de 2012, esse porcentual era de 45%.
Para quem não consegue pagar os compromissos financeiros em dia, é necessário saber qual dívida pagar primeiro para diminuir prejuízos. Cada tipo de empréstimo prevê sanções específicas em caso de atraso no pagamento, que podem ter maior ou menor impacto sobre o patrimônio.
Ronaldo Gotlib, advogado especialista em direito do devedor, recomenda priorizar o pagamento das dívidas mais agressivas. “Considero como débitos mais agressivos os que atingem diretamente o patrimônio ao facilitar a tomada de bens, como o imóvel ou carro”.
Mais ou menos prioritários, o importante é que os débitos sejam quitados o quanto antes, ressalta Gotlib. Isso porque, mesmo que o processo de retomada do bem seja longo, a dívida pode crescer rapidamente devido aos encargos e juros cobrados pelo atraso.
Veja abaixo quais tipos de dívidas costumam ser mais prejudiciais e, portanto, devem ser quitadas o quanto antes pelo devedor.
1) Contas essenciais
Contas básicas, como de água e luz, devem ser prioridade à medida em que são serviços que podem ser suspensos por falta de pagamento, diz o educador financeiro André Massaro. "As consequências dessas dívidas podem ter um impacto muito forte sobre a qualidade de vida do devedor".
Geralmente, concessionárias de serviços básicos só podem suspender o fornecimento do serviço após 90 dias de atraso do pagamento. A empresa deve notificar o cliente sobre a interrupção do serviço 15 dias antes da suspensão.
2) Financiamento do imóvel
O financiamento imobiliário envolve um grande risco de perda do bem, que tem alto valor. Por isso, deve ser uma das primeiras dívidas a ser paga pelo consumidor.
Atualmente, a maioria dos financiamentos imobiliários é feita por alienação fiduciária. Ou seja, o imóvel é dado como garantia do empréstimo e fica em nome do banco até que a dívida seja totalmente quitada. Dessa forma, em caso de atraso de pagamento, o banco consegue retomar o imóvel facilmente.
Caso o comprador não pague as prestações do financiamento por três meses consecutivos, o banco pode intimá-lo a pagar o valor total das parcelas atrasadas, com correção de juros e aplicação de multa.
A partir dessa notificação, o cliente tem 15 dias para quitar o valor pendente. Caso não faça o pagamento, o banco solicita ao cartório a propriedade definitiva do imóvel, que é concedida automaticamente. Em seguida, a instituição financeira retira do comprador o direito à posse do bem.
3) Financiamento do carro
Assim como o financiamento de imóvel, o financiamento do carro geralmente é feito por alienação fiduciária. O processo de cobrança e o risco de retomada do bem é o mesmo, mas o que faz com que o financiamento imobiliário deva ser priorizado pelo devedor é o valor do bem e a sua importância, sobretudo se o imóvel for usado como moradia.
De todo modo, por ser um bem de alto valor, o pagamento das parcelas do carro também devem estar no topo da escala de prioridade.
4) Cota do condomínio
Não pagar a taxa de condomínio também pode levar à perda do imóvel e de outros bens. No entanto, o débito permite maior espaço para acordos e negociações, inclusive judicialmente, do que os financiamentos bancários.
Em caso de atraso do pagamento da taxa, o condomínio pode incluir o morador nos cadastros de inadimplência, o que torna seu nome sujo, e pode ainda entrar com uma ação judicial de cobrança a partir do atraso de uma única parcela da taxa, diz Gotlib.
No entanto, é mais comum que o condomínio entre com a ação judicial somente se o devedor atrasar o pagamento do condomínio em mais de três meses. "Valores mais baixos não compensam o custo e a demora da ação judicial", diz Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário.
Até que haja uma ação de cobrança, o devedor fica sujeito a multas, que podem variar conforme a convenção do condomínio e a frequência do atraso, mas que geralmente correspondem a 2% do valor da cota.
Mesmo se o condomínio ganhar a ação de cobrança, o devedor ainda pode recorrer da decisão, diz Tapai. Caso perca definitivamente a ação e não haja acordo para o pagamento da dívida, os bens em nome do devedor, incluindo o seu único imóvel, são tomados e leiloados para que a dívida seja quitada.
5) IPTU
O processo de cobrança da dívida relacionada ao pagamento do IPTU é bastante semelhante ao das taxas de condomínio atrasadas.
Assim como no caso da taxa condominial, não pagar o IPTU pode gerar uma ação de cobrança da prefeitura que pode causar a perda do bem, se ele for levado a leilão para que o valor do débito seja reposto.
Em ambas as dívidas por mais que o imóvel seja o único bem da família, ele pode vir a ser penhorado. Nesse caso, o imóvel é dado como garantia de que a dívida será paga e, caso o débito não seja quitado, ele é tomado pelo credor e vai à leilão. Até que o leilão aconteça, o devedor ainda tem a chance de pagar a dívida e ficar com o imóvel. Assim, a propriedade só é perdida definitivamente depois de finalizado o leilão.
A única diferença é que a cobrança do IPTU atrasado, feita pelas prefeituras, geralmente é mais lenta, diz Gotlib. “Há muita burocracia nesse processo. Portanto, é mais recomendável priorizar o pagamento da dívida do condomínio.”
6) Aluguel
Para receber o pagamento do aluguel, o proprietário do imóvel também precisa entrar com uma ação de cobrança contra o devedor, processo semelhante ao do pagamento da cota condominial e do IPTU.
Mas, nesse caso, o inquilino não terá bens penhorados. Será despejado do imóvel e continuará a ter de resolver a pendência financeira. Como não há um impacto direto sobre o patrimônio do inquilino, esse tipo de dívida fica na quinta posição na escala de prioridade.
O maior prejudicado em caso de atraso do pagamento do aluguel é, na verdade, o fiador do negócio, que pode ter o único bem registrado em seu nome penhorado por conta da dívida, sofrendo as mesmas sanções previstas na dívida de condomínio e do imposto sobre o imóvel.
7) Cartão de crédito e cheque especial
Apesar dos juros exorbitantes cobrados pelos bancos nessas modalidades de empréstimos, as consequências e possíveis danos ao patrimônio são menores do que os verificados em outros tipos de dívidas.
Isso porque, nesses casos, a instituição financeira não pode penhorar e levar à leilão o único bem em nome do devedor. Além disso, geralmente é possível pedir uma revisão dos valores cobrados pelo banco e reduzir o valor da dívida, diz Gotlib. “Em geral, os juros desses empréstimos são considerados abusivos pela Justiça”.
Gotlib aponta que, na ausência de bens, outros tipos de recursos podem ser utilizados para o pagamento da dívida. A poupança, por exemplo, pode ser penhorável, contanto que o valor depositado na aplicação seja superior a 40 salários mínimos. Apesar de o salário não poder ser bloqueado para o pagamento da dívida, se a conta corrente do devedor tiver recursos que sejam considerados relevantes, os valores poderão ser utilizados para pagar o débito.
Além de pagar juros altos, o devedor pode ficar com o nome sujo por conta da dívida no cartão ou no cheque especial. A inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplência o impede de obter empréstimos, por exemplo.
8) Contas não essenciais
Dívidas com contas não essenciais, como telefone, internet e TV por assinatura, são consideradas menos prioritárias porque o principal impacto que provocam é a suspensão dos serviços, que não têm o mesmo efeito negativo sobre a qualidade de vida como a suspensão de serviços essenciais.
Além disso, tal como nas dívidas do cartão de crédito e do cheque especial, a empresa fornecedora dos serviços não pode penhorar o único bem em nome do devedor. A diferença é que os encargos cobrados por conta do atraso do pagamento são menores do que os previstos no cartão.
As contas de serviços não essenciais podem ser cortadas temporariamente após 30 dias de atraso do pagamento. Nesse caso, o consumidor também deve ser notificado 15 dias antes da suspensão do serviço. Após 90 dias, a empresa pode rescindir o contrato com o cliente.
Fonte: Exame.com
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