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Sou empresário, devo receber salário?
Assim como os funcionários recebem salário pelo seu trabalho o empresário também deve receber uma remuneração pelo serviço prestado à empresa, que pode ser de duas formas:
1 - Pró-labore, recebido pelos serviços prestados à sociedade
2 - Distribuição de Lucros
Sobre o modelo de Distribuição de Lucros, na maioria das vezes, é distribuído na proporção do capital investido como uma espécie de retorno do valor aplicado na empresa pelo sócio.
Porém, é necessário ressaltar que todas as empresas devem possuir escrituração contábil em observância a legislação comercial, e os resultados apurados pela empresa serão distribuídos aos sócios no encerramento do exercício sem ocorrer tributação. Lei n° 6.404/76, art. 176. Esta é a forma certa que a empresa tem de remunerar seus investidores.
A CONSIGA CONTABILIDADE E CONSULTORIA oferece todo o suporte técnico para que o empresário ou sócio-administrador aproveitem desta prerrogativa legal.
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Fonte: Consiga
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