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11 de outubro/2017

Cronograma de implantação do e-Social e do EFD - Reinf

O QUE É EFD-Reinf?

EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária, engloba todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, reforça a seriedade do governo no acompanhamento das retenções da contribuição previdenciária, afetando indiretamente os colaboradores e prestadores Pessoa Física das empresas. Ele é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e está sendo construído em complemento Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), projeto do Governo Federal.

O QUE VAI MUDAR?

Anteriormente as obrigações das partes dos prestadores e tomadores se dava exclusivamente no eSocial. Recentemente, algumas obrigações deixaram o eSocial e passaram a integrar as informações prestadas na EFD-Reinf, implementando uma padronização das informações que possibilite uma fiscalização automatizada.

O cronograma de implantação do e-Social e EFD – REINF prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o e-Social torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.

COMO AS EMPRESAS DEVEM PROCEDER?

Falando em mudanças, as empresas sofreram um impacto grande, sendo necessária uma melhoria na maneira de gestão, realizando uma análise e revisão de todos os processos, cadastros, e o cuidado com as informações dentro do prazo, além disso, é necessário um ajuste no sistema para armazenar novas informações e integrações entre os sistemas.

Essas informações precisam ser detalhadamente compartilhadas entre os envolvidos, tanto os tomadores de serviços, quanto como os prestadores de serviços deverão preencher as informações relativas às Retenções da Contribuição Previdenciária. Assim como:

- Eventuais valores de materiais ou de equipamentos próprios ou de terceiros, disponibilizadas pela contratada, que não integram a base de cálculo.
- Os valores do custo da alimentação fornecida pela contratada, que serão deduzidas da base de cálculo da retenção, desde que comprovados.
- Os valores do custo do fornecimento do transporte pela contratada, que serão deduzidas da base de cálculo da retenção, desde que comprovados.
- O valor de retenção destacada em notas fiscais, relativo aos serviços subcontratados.

Cada prestador de serviços precisa se informar sobre a segurança do local onde seus trabalhadores prestarão os serviços e tais informações precisam ser escrituradas no eSocial.
No caso de trabalhadores que realizaram um trabalho em mais de um local dentro do mês, os prestadores de serviço deverão informar de forma proporcional as bonificações e descontos do colaborador para cada um dos tomadores por onde ele trabalhou. Nessas situações, a empresa precisará passar a controlar as suas contratações/prestações de serviço, para que tais sejam informadas de acordo com as exigências da EFD-Reinf.
Ter visão do Fisco é fundamental para um bom atendimento e resolução da EFD-Reinf. A CONSIGA CONTABILIDADE E CONSULTORIA conta com especialistas nas áreas de retenções de INSS, Contribuições Sociais e Imposto de Renda; necessários na aplicação do sistema para manter o ambiente organizado.

Conte conosco.

Fonte: Consiga

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