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10 mudanças na reforma trabalhista
A reforma trabalhista entrou em vigor no último dia 11 de novembro, e os efeitos poderão ser sentidos a partir de 2018. Essa proposta tem como prioridade colocar as contas públicas em ordem, estimular economia e gerar empregos.
Saiba quais são as principais mudanças da reforma trabalhista que irão afetar tanto as empresas, como os trabalhadores:
Tempo de almoço de 30 minutos
O tempo mínimo atualmente é de 1 hora, mas de acordo com a reforma trabalhista haverá uma redução do intervalo do almoço para 30 minutos. Esses ajustes poderão ser negociados já no primeiro dia da reforma trabalhista, caso o empregador não considerar a pausa mínima para almoço ou dispor de forma parcial, terá de indenizar o trabalhador.
Férias
As férias acumuladas agora poderão ser parceladas de acordo com a mudança na lei trabalhista, se houver interesse do empregado, as férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os demais, no mínimo 5, além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana.
Demissão consensual
A demissão consensual ou por comum acordo, é uma regra que prevê a possibilidade do empregador e o empregado chegarem em um acordo para demissão. Diante desse fato, o trabalhador que desejar sair da empresa e necessitar obter o dinheiro do FGTS, receberá 20% da multa a partir do primeiro dia de vigência da reforma, e pode sacar 80% os recursos do FGTS.
Fim da contribuição sindical obrigatória
A proposta acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical, que passa a ser opcional. A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhida no próximo período de cobrança. Mas o governo negocia com movimentos sindicais a possibilidade de que essa mudança seja gradativa ou substituída por um outro tipo de contribuição.
Jornada parcial de 30 horas
Atualmente, o limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de 30 horas, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Hoje, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias, a proposta prevê 30 dias de férias.
Compensação de banco de horas em seis meses
Atualmente, a criação de um banco de horas só pode ser definida por um acordo coletivo. Isso não pode ser decidido individualmente entre o patrão e o empregado. Mas com a reforma trabalhista as coisas irão mudar, liberando o banco de horas por acordo individual. Segundo o texto da reforma, se o banco de horas não for compensado em seis meses, essas horas terão de ser pagas como horas extras, com um adicional de 50% ao valor.
Tercerização
Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.
Multas para empresas
As empresas que não registrarem seus empregados terão que pagar multa proporcional ao porte da companhia, no caso de empresas grandes os valores serão de R$ 3.000,00 por empregado, acrescida de igual valor em cada reincidência. E para micro e pequenas empresas, a penalidade é no valor de R$ 800.
Gestante
A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. Podendo se afastar das funções se apresentar atestado, sem o atestado elas deverão ser inseridas em outras funções que não ofereçam riscos. Além disso, as mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez, diferente de hoje em dia, que o comunicado não tinha prazo.
A dupla visita é, atualmente, um processo comum entre órgãos fiscalizadores e empresas. Nelas, o responsável pela fiscalização alerta os empresários sobre possíveis equívocos e retorna em prazo determinado para conferir se foram corrigidos, antes de aplicar as multas cabíveis.
Trabalho intermitente
A reforma trabalhista adicionou um novo modo de trabalho, em que os funcionários ganham de acordo com o tempo que trabalharam, diferente do tradicional, em que o salário é pago levando em conta 30 dias de trabalho.
O contrato intermitente, na prática realiza a contratação de funcionários sem horários fixos, pois serão convocados para trabalhar conforme a demanda e o critério do empregador e, ainda que a convocação deva ocorrer com pelo menos três dias de antecedência, não garante uma jornada mínima de trabalho, sendo o empregado remunerado pelas horas efetivamente trabalhadas.
Nós da Consiga Contabilidade e Consultoria temos o compromisso de auxiliar o trabalhador e o empresário na negociação e elaboração dos contratos de trabalho, indicando o melhor caminho e esclarecendo as principais questões relacionadas aos seus direitos e deveres, analisando e acompanhando os processos em todas as instâncias.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, procure-nos pelo telefone (43) 3258-2879 ou através do formulário de contato em nosso site.
Fonte: Consiga
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