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Manual

O controle Leiteiro é uma das provas zootécnicas existentes do PMGZ- Programa de Melhoramento Genético de Zebuínos da ABCZ.

Finalidades

O Controle Leiteiro dos zebuínos e de seus cruzamentos em controle de genealogia no Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas tem por finalidades,  registrar a produção de leite e seus componentes qualitativos;mensurar as características de conformação de acordo com o Sistema Único de Mensuração (SUM) de rebanhos participantes do Controle Leiteiro; identificar reprodutores e matrizes capazes de gerar indivíduos com maior potencial genético e capacidade de adaptação, para melhorar a eficiência econômica do processo produtivo;orientar os criadores, técnicos e comunidade em geral quanto ao uso das informações obtidas pelo Controle Leiteiro na seleção, gestão, pesquisa e publicidade.

A superioridade de um animal para a produção de leite pode ser comprovada por meio do Relatório Individual de Lactação Oficial-RIL e ou Relatório Individual de Avaliação Genética. 

Para o criador acompanhar o desempenho de todo o rebanho, ou de um animal específico, fica a sua disposição o Relatório de desempenho geral ou individual respectivamente. Estes dados estão disponíveis para consulta on-line através do site da ABCZ via página das comunicações eletrônicas e também no site do PMGZ.

Como iniciar o Controle Leiteiro

O criador que desejar iniciar o Controle Leiteiro em seu rebanho deverá entrar em contato com a ABCZ através da Sede, ETR’s ou Filiadas.

A ABCZ indicará o melhor procedimento para o atendimento, o qual pode ser executado por um técnico de campo da ABCZ ou técnico habilitado.

Requisitos Básicos Para o Controle Leiteiro

  1. Serão inscritas no Controle Leiteiro, as matrizes com no mínimo a emissão do certificado de registro genealógico de nascimento (RGN) para as categorias de registro PO ou PC. No caso de matrizes inscritas nas categorias de registro PA ou CCG, será exigida a emissão do certificado de registro genealógico de acordo com o SRGRZ
  2. A primeira pesagem de leite só poderá ser realizada após o 5º dia de parida;
  3. A coleta de informações do Controle Leiteiro poderá ser realizada de forma  mensal, admitindo-se um intervalo de 15 a 45 dias entre os controles, sendo obrigada a aferição do total de leite produzido no período de 24 horas, ou bimestral, admitindo-se um intervalo de quarenta e cinco dias a setenta e cinco dias entre os controles, sendo obrigada a aferição do total de leite produzido no período de vinte e quatro horas.;

  4. Fica a critério do criador optar pela execução de duas ou três ordenhas, porem qualquer alteração quanto ao numero de ordenhas somente poderá ocorrer até a execução do 4º controle.

Material Necessário Para Execução do Controle Leiteiro

  1. Balança tipo romana, relógio ou digital (fornecida pelo controlador), que deverá mantê-la em local visível e seguro, além de tará-la descontando o peso do balde;
  2. Planilhas para anotações das pesagens (fornecidas pela ABCZ).

 

ORDENHAS

A esgota será facultativa  e cabe ao técnico avaliar se as matrizes foram represadas ou não para os devidos procedimentos, como a utilização do bezerro para o repasse e ordem de esgota das matrizes deverá ser seguida nas ordenhas subseqüentes.

Para efetuar as pesagens em 2 ordenhas  sugere que estas devem ser realizadas de 12 em 12 horas, para se estabelecer uma taxa de acumulo igualitária entre as ordenhas. Já nas pesagens em 3 ordenhas o intervalo entre as ordenhas é obrigatório ser  de 8 em 8 horas.

O controlador deverá permanecer durante o trabalho de controle leiteiro em local que lhe dê total visibilidade dos trabalhos efetuados.

A pesagem de leite (informações de produção, cadastro de parto,secagem e ou eliminação) deverá ser anotada na Planilha de Pesagem de Leite (RPL) conferindo o número de registro na planilha com o marcado a fogo na perna direita;

Atenção: é de exclusiva responsabilidade do ordenhador ou seu ajudante o manuseio do balde com o leite ordenhado. Caso ocorra algum acidente com o leite antes mesmo de ser pesado, não poderá ser estimado o que foi derramado sendo que o que sobrar no balde deverá ser pesado e lançado na planilha. 

 Análise de Qualitativa do Leite (Gordura, Proteína e Células Somáticas)

A análise de gordura, proteína, sólidos totais, extrato seco desengordurado e contagem de células somáticas são opcionais no controle leiteiro. A amostra para análise qualitativa do leite deve ser realizada impreterivelmente no dia do Controle Leiteiro. O leite colhido para essa amostragem deve ser homogeneizado  e atender os protocos exigidos pelo laboratório responsável pela análise. Segue a listagem de alguns laboratórios credenciados à Rede Brasileira de Qualidade de Leite: http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta

 Relatório de Pesagens de Leite (RPL)

  1. Deverá ser utilizado para anotação dos dados fenotípicos exigidos no Controle Leiteiro;
  2. Os animais adquiridos que por ventura ainda não tenham sido transferidos, apareceram no RPL, porém com a observação que aguarda-se transferência e o acesso das informações fica restrito ao proprietário;
  3. Neste relatório encontra-se também uma página destinada à informação quanto ao tipo de alimento que as matrizes estão recebendo e o Regime Alimentar (RA) ao qual estão submetidas:

RA 1= pasto;

RA 2= pasto + suplementação (volumoso e ou concentrado);

RA 3= confinamento;

RA 4= Regime Alimentar 2 + uso de somatotropina bovina recombinante (bst);

RA 5= Regime Alimentar 3 + uso de somatotropina bovina recombinante (bst);

RA 6= Orgânico com certificação;

RA 7= Regime Alimentar 1 + uso de ocitocina;

RA 8= Regime Alimentar 2 + uso de ocitocina;

RA 9= Regime Alimentar 3 + uso de ocitocina;

RA 10= Regime Alimentar 2 + uso de ocitocina + uso de somatotropina bovina recombinante (bst);

RA 11= Regime Alimentar 3 + uso de ocitocina + uso de somatotropina bovina recombinante (bst); 

Na planilha de Cadastro de Parto contida na RPL, deveram ser anotados os dados da matriz e a data de parto, bem como na planilha de Secagem e Eliminação, a respectiva causa destes eventos;

Após o controle leiteiro efetuado a RPL deverá ser encaminhada para a ABCZ no prazo máximo de sete dias.

No caso de criador

Inspeções Técnicas

  1. A ABCZ reserva-se no direito de executar, com o intervalo que achar necessário, controles de inspeção em datas previamente estipuladas ou não, onde será avaliada a qualidade do processo como um todo.

Custos

No caso  das despesas resultantes das visitas técnicas, as mesmas são cobradas da seguinte forma:

  1. Diária técnica corresponde a 40% do salário mínimo vigente;
  2. Taxa de quilometragem percorrida para execução do controle leiteiro no valor referente a 35% do valor da gasolina por quilometro rodado;
  3. Hospedagem e alimentação.

Dúvidas ou sugestões: pmgzleite@abcz.org.br – (34) 3319-3935

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