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Modelo Carta Empréstimo de Touro

Prezado(a) Criador(a)

Conforme o regulamento do SRGRZ, Art. 87 - No caso do proprietário de um touro emprestá-lo a outro criador, deverá o mesmo fazer a comunicação por escrito ao SRGRZ, mencionando o empréstimo e o respectivo prazo.

Esse empréstimo deverá ser renovado anualmente, caso a cessão ultrapasse esse período.

Parágrafo Único - No caso do empréstimo do touro as comunicações de cobrições deverão ser efetuadas pelo proprietário das matrizes, sendo os produtos inscritos no RGN em nome deste.

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